João Pedro, brasileiro nato, prestou concurso para Oficial da Brigada Militar, tendo sido aprovado nas etapas iniciais do certame. Na fase dos exames médicos, por possuir uma tatuagem com dizeres "morte aos gays", visível mesmo com o uso da farda, foi reprovado.
Sabe-se que o Estado do Rio Grande do Sul possui lei em sentido formal e material vedando o ingresso na carreira da Brigada Militar de quem possuir tatuagem visível, tendo a lei observado todos os requisitos definidos pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do recurso extraordinário n° 898.450, em repercussão geral.
Ainda, o edital do certame estabeleceu, de forma objetiva, os parâmetros para que fossem admitidos candidatos que ostentassem tatuagens.
Por ter sido excluído do certame, João Pedro Procurou a Defensoria Pública alegando que a sua tatuagem não o torna inapto física ou intelectualmente, para o exercício da função e que a eliminação se trata de mero conservadorismo de ordem moral. Feita essas considerações:
a. Há fundamento legal para o ajuizamento de ação judicial buscando manutenção de João Pedro no certame? Responda justificadamente, abordando os princípios administrativos constitucionais que devem ser observados para a inclusão de restrições ao uso de tatuagem no edital.
b. Considerando que a nossa sociedade é plural e multicultural, quais são, segundo o Supremo Tribunal Federal, os valores constitucionais que devem ser observados pela administração pública na criação de restrições ao acesso a cargo público da Brigada Militar em razão do uso de tatuagens?
(Elabore sua resposta definitiva em até 30 linhas).