João e Maria, casados sob o regime de comunhão parcial de bens, assinam contrato de locação de imóvel, ele na condição de fiador, que renuncia o benefício de ordem, e ela na condição de testemunha. No referido contrato, o único imóvel de propriedade do casal, onde João e Maria residem com seus filhos, é dado como como garantia da fiança prestada.
A assinatura de Maria como testemunha pode ser considerada como sua autorização à fiança prestada por João? Justifique.
OBS: Deverá fundamentar sua resposta. A mera indicação do (s) dispositivo (s) legal (is) pertinente (s) não será pontuada.