
I. nos termos do Código de Processo Penal, é pressuposto inarredável e absoluto para a interposição de embargos infringentes e de nulidade a existência de decisão plurânime exarada na segunda instância.
II. a decisão colegiada embargável pode resultar de recurso de apelação interposto pela acusação.
III. embora o meio impugnativo seja privativo da defesa, pode o Ministério Público opor embargos infringentes ou de nulidade em favor do acusado.
IV. é requisito para a interposição de embargos infringentes ou de nulidade que a decisão embargada seja
desfavorável ao réu.