I - O recorrente poderá desistir do recurso sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes.
II - O recorrente poderá renunciar ao direito de recorrer sem a anuência da outra parte.
III - Caso o advogado venha a falecer durante o prazo para a interposição do recurso, será tal
prazo restituído em proveito da parte.
IV - A apelação devolverá ao Tribunal o conhecimento da matéria impugnada, porém serão
objeto de apreciação e julgamento pelo segundo grau todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que a sentença não as tenha julgado por inteiro.
V - A apelação interposta contra a sentença que decida processo cautelar será recebida só no
efeito devolutivo.