I - Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao credor, se outra coisa não se estipulou.
II - Quando a escolha couber ao credor e uma das prestações se tornar impossível por culpa do devedor, o credor terá direito a exigir a prestação subsistente, extinguindo-se a obrigação quanto à prestação impossível.
III - O credor de coisa certa não pode ser obrigado a receber outra, ainda que mais valiosa.
IV - Se todas as prestações se tornarem impossíveis, sem culpa do devedor, extinguir-se-á a obrigação.
V - Se, havendo dois ou mais devedores, a prestação não for divisível, cada um será obrigado pela parte ideal da dívida que lhe couber.