I - O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.
II - A reforma processual operada através da Lei nº 11.690/2008 vedou a utilização no processo penal das provas ilícitas por derivação, não prevendo qualquer ressalva para sua admissibilidade.
III - Os crimes culposos não admitem prisão preventiva
IV - Nos casos de prisão em flagrante, a falta de testemunhas da infração não impedirá a lavratura do auto. Neste caso, no entanto, com o condutor deverão assiná-lo pelos menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.
V - Segundo o Código de Processo Penal, a fiança que se reconheça não ser cabível na espécie será quebrada em qualquer fase do processo.