I – Na Lei 12.016/2009, há previsão de impetração de mandado de segurança através de
telegrama, radiograma, fax ou outro meio eletrônico de autenticidade comprovada, desde que o texto original da petição seja apresentado nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes.
II – Consoante a Lei 12.016/2009, em mandado de segurança é vedada a concessão de medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza.
III – Prevê a Lei 12.016/2009, que no mandado de segurança, terá o Ministério Público 10
(dez) dias para opinar, sendo que após tal prazo, os autos deverão ir conclusos ao juiz, que terá 15 (quinze) dias para decidir.
IV – Ainda de acordo com a Lei 12.016/2009, o mandado de segurança coletivo poderá ser
impetrado para proteger direitos individuais homogêneos, assim entendidos, para efeitos da Lei, os decorrentes de origem comum e da atividade ou situação específica da totalidade ou de parte dos associados ou membros do impetrante.
V – Extrai-se da Lei 8.009/1990, que a impenhorabilidade do bem de família é oponível em
qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido pelo credor de pensão alimentícia, ou em razão dos créditos de trabalhadores da própria residência e das respectivas contribuições previdenciárias, além de outras hipóteses previstas na referida Lei.