I – Família extensa ou ampliada é tão somente aquela constituída dos pais e seus respectivos filhos, reunidos sob o mesmo teto.
II – Para a colocação de adolescente em família substituta, seu consentimento é necessário e poderá ser expressado de qualquer forma.
III –Aguarda prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente por ser revogada a qualquer tempo, ouvido o Ministério Público.
IV – A lei determina que o acolhimento familiar de criança e de adolescente tenha preferência ao atendimento institucional, mas sempre em caráter temporário e excepcional.
V – É permitida a adoção, pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, de pessoa maior de 18 anos, desde que ela já esteja sob a guarda dos requerentes, antes de completar a maioridade.