I - Ato administrativo típico é toda a manifestação bilateral de vontade entre a Administração
Pública e terceiro, que tem por fim adquirir, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações.
II - Pelo contrato administrativo de empreitada cabe ao particular a execução da obra,
mediante remuneração previamente ajustada, sujeitando-se a fiscalização da Administração.
III - A declaração de invalidação de um ato administrativo ilegítimo ou ilegal se dá mediante
revogação.
IV - É vedada a rescisão amigável de contrato administrativo quando celebrado por escritura
pública.
V - A ação popular é meio de rescisão judicial indireta de contrato administrativo, quando for
este lesivo ao patrimônio público, conforme dispõe a Constituição Federal.