Hermes ajuizou reclamação trabalhista em face da empresa Olympikus Serviços Gráficos S/A postulando o pagamento de salários em atraso e 13o salário. Na primeira audiência UNA, a reclamada compareceu com seu advogado e o reclamante não compareceu por motivo de doença, mas fez-se representar por colega de trabalho da mesma profissão, acompanhado de advogado. Não havendo nenhuma proposta de conciliação, o Juiz recebeu a contestação da reclamada e designou uma audiência de instrução, ficando a reclamada intimada para comparecimento na audiência em prosseguimento para depor, sob a pena cominada em lei e o reclamante intimado pessoalmente por via postal com a mesma cominação. Na audiência de instrução, a reclamada compareceu com seu advogado, mas o reclamante não compareceu e seu advogado presente não apresentou nenhuma justificativa para a sua ausência. Nessa situação, conforme dispositivos processuais contidos na Consolidação das Leis do Trabalho e entendimento sumulado pelo Tribunal Superior do Trabalho, o Juiz
Questão
2016
FCC
Prefeitura Municipal de Campinas (SP)
Procurador municipal
Hermes-ajuizou15201f17ceb
A
não poderia arquivar o processo na primeira audiência e deveria aplicar a pena de confissão quanto à matéria de fato ao reclamante ausente na segunda audiência, visto que, expressamente intimado com aquela cominação, não compareceu à audiência de prosseguimento, na qual deveria depor.
B
deveria ter arquivado o processo já na primeira audiência em face da ausência do reclamante.
C
não poderia ter recebido a contestação da reclamada por irregularidade de representação do reclamante.
D
poderia receber a contestação e designar audiência de instrução, mas constatada a ausência do reclamante na segunda audiência deveria arquivar o processo, aplicando multa por litigância de má-fé ao reclamante.
E
deveria ter adiado a primeira audiência aplicando multa para o reclamante ausente, mas não poderia receber a contestação da reclamada e designar audiência de instrução.