Hans Kelsen afirmou que a teoria pura do direito é uma teoria geral do direito positivo. Para ele, o Direito é “uma ordem normativa da conduta humana, ou seja, um sistema de normas que regulam o comportamento humano”. Com o termo norma, Kelsen buscou significar algo que “deve ser ou acontecer, especialmente que um homem se deve conduzir de determinada maneira”.
Na obra Teoria Pura do Direito, que leva o mesmo nome da teoria de Kelsen, o autor afirma que essa teoria pura busca única e exclusivamente conhecer o seu próprio objeto, ou seja: