Há três tipos de testamentos ordinários previstos no Código Civil: o público, o cerrado e o particular. Em relação ao testamento público, é requisito essencial:
Questão
2022
1º Simulado TJ-SP
Ha-tres-tipos252fff27f1
A
ser escrito por tabelião ou por seu substituto legal em seu livro de notas, de acordo com as declarações do testador, não podendo conter notas ou apontamentos;
B
lavrado o instrumento, ser lido em voz alta pelo tabelião ao testador e a duas testemunhas, a um só tempo; ou pelo testador, se o quiser, na presença destas e do oficial;
C
que o testador o entregue ao tabelião em presença de duas testemunhas;
D
que o auto de aprovação seja assinado pelo tabelião, pelas testemunhas e pelo testador.