Questão
2015
VUNESP
Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Juiz de Direito
Godofredo-pessoa2927e919b95
Discursiva
“Godofredo”, pessoa física, de profissão museólogo, mas também auferindo rendimentos de aluguéis de quatro (4) outros imóveis de sua propriedade, buscando aumentar seu patrimônio, resolve investir em compra de mais outro imóvel, em construção, “na planta”, aproveitando-se da conjuntura econômica então existente.  

Para isso contrata com a construtora, e incorporadora X, mediante promessa de compra e venda irretratável, a aquisição de unidade
habitacional que lhe seria entregue em 30 meses. 

Na exata metade do prazo pactuado, instaurada severa crise econômica no País, a construtora e incorporadora X comunica formalmente que o prazo de entrega do imóvel seria ampliado em mais 01 (um) mês. “Godofredo”, então e após efetuar seus cálculos, conclui que o negócio não lhe daria o retorno financeiro que havia previsto.

Fundamentando-se então na comunicação recebida bem como nos termos da Súmula 543 do STJ, exige a imediata restituição de todas as parcelas pagas, corrigidas, ao fundamento de sua condição de consumidor hipossuficiente e de culpa exclusiva da empresa. 

A Incorporadora se nega a atendê-lo, sustentando que e por se tratar de empreendimento imobiliário, o contrato celebrado entre partes fica obrigatoriamente regido pela lei 4.591/64 além de possuir caráter de irretratabilidade ( lei 4.591, art. 32, § 2º) Diz anda que e como se cuida de contrato específico, regido por lei da mesma natureza, haveria a impossibilidade de aplicação da lei geral (o CDC) ao caso, pois que a lei no. 8.078/90 se presta exclusivamente àquelas relações que não se enquadrem na  especificidade acima.

Pergunta-se:

Sabendo-se que a condição econômica pessoal de “Godofredo” não foi suscitada pela ré nesta discussão, haverá ou não, aqui, prevalência da lei geral (CDC) sobre a lei especial (lei 4.591/64), levando-se também em conta os efeitos da cláusula de irretratabilidade do contrato de promessa de compra e venda celebrado entre partes? Justifique.