Fúlvio ajuíza ação de cobrança em face de Otávio, que oferece contestação alegando que já pagou a dívida, mas a tese defensiva é rejeitada, porque o réu não se desincumbiu do ônus de provar o fato extintivo do direito do autor, de sorte que o pedido foi julgado procedente, tendo transitado em julgado a sentença em primeiro grau de jurisdição. Um ano depois, Otávio dá-se conta de que a pretensão de Fúlvio estava prescrita, diante do que ajuíza, em face dele, ação declaratória de prescrição.
Nesse caso, a tese de prescrição