Questão
2017
Com. Exam. (TRF 5)
Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (5ª Região)
Juiz do Trabalho
Fazenda-Santo-Antonio346061087a3
Discursiva
A Fazenda Santo Antônio S/A, situada no município de Patos/PB, numa área de 500 (quinhentos) hectares, sendo 100 (cem) hectares de área de reserva legal e 150 (cento e cinquenta) hectares de área de preservação permanente, não dispõe de Ato Declaratório Ambiental, mas tem, no registro de seu imóvel, a averbação de tais áreas.

Em 2014, a Fazenda Santo Antônio S/A recebeu autuação da Receita Federal do Brasil para fins do Imposto Territorial Rural (ITR), incidente sobre toda a área de seu imóvel, no valor equivalente a 59 (cinquenta e nove) salários mínimos. No final de novembro de 2015, a Fazenda Santo Antônio propôs perante a 1.a Vara Federal da Paraíba demanda, sob procedimento sumário, em face da União, para anular a autuação relativamente às áreas de reserva legal e de preservação permanente.

Frustrada a tentativa de conciliação em audiência realizada no dia 11 de março de 2016, foi deferida a produção de provas em audiência de instrução e julgamento, designada para o dia 14 de janeiro de 2017. Na audiência, o juiz indeferiu a oitiva de uma testemunha que não havia sido arrolada na petição inicial. Colhidas as outras provas e apresentadas as razões finais orais pelas partes, o juiz proferiu sentença na audiência.

Durante todo esse período, a Fazenda Santo Antônio S/A não efetuou o pagamento do ITR que lhe fora exigido. Em agosto de 2016, foi, então, proposta ação de execução fiscal perante a 5.a Vara Federal da Paraíba e a Fazenda Santo Antônio S/A, logo após penhora suficiente de bens, opôs embargos à execução, nos quais renovou os pedidos formulados na ação anulatória anteriormente promovida.

Considerando a situação apresentada, redija um texto respondendo, de forma fundamentada, aos seguintes questionamentos.
1. É competente o juízo da 1ª Vara Federal da Paraíba para processar e julgar a ação?
2. No caso concreto, o ITR é devido sobre as áreas de reserva legal e de preservação permanente?
3. É recorrível a decisão que indeferiu a prova testemunhal? Se sim, qual o recurso cabível, qual o seu prazo e como deve ser o seu procedimento?
4. Os embargos à execução são, no caso, admissíveis?