Extingue-se o contrato de aprendizagem quando:
I – constatado desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz;
II – verificada a ausência injustificada à escola que implique perda do ano letivo;
III – verificada a ocorrência de seu termo;
IV – o aprendiz completar vinte e quatro anos, salvo ao aprendiz portador de deficiência;
V – houver a prática de falta disciplinar grave, pelo aprendiz.