Explique a tipologia das normas constitucionais segundo a sua eficácia, consoante a classificação de José Afonso da Silva (eficácia plena, eficácia contida e eficácia limitada). Enquadre na classificação referida, o dispositivo constitucional abaixo transcrito referente à argüição de preceito fundamental (art. 102, §1º da CF), consoante a jurisprudência do STF (6 pontos).
Art. 102, § 1º."A argüição de descumprimento de preceito fundamental, decorrente desta Constituição, será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, na forma da lei".