Havendo indícios de participação de policial em organização criminosa, a Corregedoria de Polícia instaurará inquérito policial e comunicará ao Ministério Público, que designará membro para acompanhar o feito até sua conclusão.
Na hipótese do item anterior, o juiz poderá determinar, quando necessário, o afastamento cautelar do cargo de policial, antes mesmo do oferecimento da denúncia.
No caso de ocorrência de colaboração premiada posterior à sentença condenatória, o colaborador poderá ter sua pena reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime, desde que presentes os requisitos objetivos.
O líder da organização criminosa não poderá ser beneficiado pelo não oferecimento da denúncia, na hipótese de colaboração premiada, mas pode receber o perdão judicial, a redução de até 2/3 da pena privativa de liberdade ou a substituição por pena restritiva de direitos.