O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) dispõe que a pessoa com deficiência tem direito à moradia digna, no seio da família natural ou substituta, com seu cônjuge ou companheiro ou desacompanhada, ou em moradia para a vida independente da pessoa com deficiência, ou, ainda, em residência inclusiva.
Acerca do direito à moradia previsto no Estatuto, assinale a alternativa incorreta.