Estamos submersos no mundo da informação, alvejados continuamente por notícias ou torpedos numa rede comunicacional em que se projeta a prevalência da mídia, que passou a conformar nosso modo de ser. O virtual assume papel relevante na realidade, pois as formas de conhecer e avaliar deixaram de ser fruto da leitura e da reflexão para se alicerçarem unicamente na informação rápida, no conhecimento por tiras, retirado das comunicações que são enviadas em processo contínuo de transmissão durante todo dia, compartilhadas por todos.
Dessa forma a assunção de convicções individuais, bem como o silêncio e a solidão cederam passo a uma posição passiva de recepção contínua e coletiva de comunicações, com aceitação indiscutida da informação urgente trazida pelos órgãos da imprensa. E o grande meio de informação ainda é a televisão, em especial no Brasil, malgrado o crescimento da internet. Mas o que é a televisão?
A televisão pode ser uma via autoritária, na medida em que penetra nossa existência em todos os instantes, de manhã até a noite. Não há mais horário para ver televisão, vê-se televisão a todo tempo. Não se escolhe um programa de televisão, liga-se a televisão, cuja mensagem é recebida enquanto se conversa ou durante o jantar. Assim, a televisão é uma imposição de modos de ser, de pensar, que vão sendo introjetados imperceptivelmente. Os programas de baixo nível, nada educativos e exploradores de anseios de sucesso segundo o modelo dos "famosos", são fenômenos graves, pois hoje não têm mais força os emissores simbólicos tradicionais: a religião, a escola, o sindicato, a família. Concentra-se a capacidade de transmissão simbólica nos meios de comunicação, com fácil penetração dos estereótipos forjados pela mídia em campo aberto, dada a desavisada recepção. Assim, o rádio e a televisão têm um impacto extraordinário porque expressam manifestações de cunho valorativo, mesmo no campo político, e modelam a opinião pública.
Em grande parte dos países democráticos há formas de controle da mídia, porém prevalece a autorregulação, tal como no Canadá, na Austrália, na Inglaterra. A autorregulação, a meu ver, cabe ser exercida por um ombudsman, dotado de independência e inamovibilidade durante seu mandato, que deverá pautar sua ação em código de conduta do órgão de imprensa, a ser registrado em conselho constituído segundo lei federal. Desse modo, conciliam-se o direito de liberdade de expressão e o direito de preservação dos valores éticos e sociais da pessoa e da família, como expressa nossa Constituição. Faz-se, assim, a conjugação e não a colisão de direitos.
(Trecho de artigo de Miguel Reale Júnior, com adaptações. O Estado de S. Paulo, A2, Espaço aberto, 4 de dezembro de 2010)
Faz-se, assim, a conjugação e não a colisão de direitos.(final do texto)
A noção de antonímia que se estabelece entre os dois segmentos da afirmativa acima está também presente no par reproduzido em: