O Estado X celebrou com uma organização da sociedade civil (OSC) uma espécie de parceria, mediante transferência voluntária de recursos para consecução de plano de trabalho proposto pelo poder público estadual, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pela Administração Pública, consistentes na promoção e divulgação de determinado programa de proteção às vítimas de violência doméstica.
De acordo com a Lei nº 13.019/2014, no caso em tela, o instrumento adequado utilizado foi o: