O Estado X ajuizou ação de desapropriação em face de Gabriel com pedido de imissão provisória na posse e oferta de R$400.000,00 (quatrocentos mil reais) pelo imóvel.
O Juiz deferiu a imissão provisória e Gabriel, mesmo discordando do valor, promoveu o levantamento de 80% do depósito, o equivalente a R$320.000,00 (trezentos e vinte) mil reais.
Ao final, após a perícia, você, na condição de Juiz do processo, fixou em R$500.000,00 (quinhentos mil reais) o valor da indenização a ser paga ao então proprietário. Nessa situação, em relação aos juros compensatórios,