Questão
2024
2º PGE-SP
Procuradoria Geral do Estado de São Paulo
Estado-Sa-Paulo1342bc26289
O Estado de São Paulo procedeu à reforma no seu regime de previdência em 2020. Respeitou o direito do servidor que já tinha completado as condições para aposentação, podendo a ele ser aplicada a regra vigente até a data de entrada em vigor da Lei Complementar Estadual nº 1.354/2020 – 06/03/2020. 

Para os servidores que se encontravam filiados ao RPPS/São Paulo na data da publicação da Reforma Previdenciária do Estado de São Paulo e não tinham cumprido os requisitos exigidos pela legislação anterior à reforma, foram trazidas regras de transição para que a aposentadoria voluntária fosse concedida.

Analise as assertivas e marque aquela que apresenta corretamente uma das regras de transição para os servidores que, não cumpriram as exigências contidas na legislação anterior à data da publicação da Lei Complementar Estadual n. 1.354/2020, se aposentarem voluntariamente.
A
O servidor terá que cumprir tempo mínimo de contribuição de 35 anos, se homem e, 30 anos, se mulher; idade mínima de 62 anos de idade, se homem e, 60 anos, se mulher; tempo adicional de contribuição do tempo que faltava, em 06/03/2020, para completar 35 anos de contribuição, se homem, e 30 anos de contribuição, se mulher; 15 anos de exercício efetivo de serviço público e 05 anos no cargo efetivo, nível ou classe em que se der a aposentadoria.
B
O servidor terá que cumprir tempo mínimo de contribuição de 35 anos, se homem e, 30 anos, se mulher; idade mínima de 60 anos de idade, se homem e, 57 anos, se mulher; tempo adicional de contribuição do tempo que faltava, em 06/03/2020, para completar 35 anos de contribuição, se homem, e 30 anos de contribuição, se mulher; 20 anos de exercício efetivo de serviço público e 05 anos no cargo efetivo, nível ou classe em que se der a aposentadoria.
C
O servidor terá que cumprir tempo mínimo de contribuição de 35 anos, se homem e, 30 anos, se mulher; idade mínima de 60 anos de idade, se homem e, 57 anos, se mulher; tempo adicional de contribuição do tempo que faltava, em 06/03/2020, para completar 35 anos de contribuição, se homem, e 30 anos de contribuição, se mulher; 20 anos de exercício efetivo de serviço público e 05 anos no cargo efetivo, nível ou classe em que se der a aposentadoria.
D
O servidor terá que cumprir tempo mínimo de contribuição de 35 anos, se homem e, 30 anos, se mulher; idade mínima de 60 anos de idade, se homem e, 57 anos, se mulher; tempo adicional de contribuição de 50% (cinquenta por cento) do tempo que faltava, em 06/03/2020, para completar 35 anos de contribuição, se homem, e 30 anos de contribuição, se mulher; 20 anos de exercício efetivo de serviço público e 05 anos no cargo efetivo, nível ou classe em que se der a aposentadoria.
E
O servidor terá que cumprir tempo mínimo de contribuição de 35 anos, se homem e, 30 anos, se mulher; idade mínima de 65 anos de idade, se homem e, 60 anos, se mulher; tempo adicional de contribuição de 50% (cinquenta por cento) do tempo que faltava, em 06/03/2020, para completar 35 anos de contribuição, se homem, e 30 anos de contribuição, se mulher; 10 anos de exercício efetivo de serviço público e 05 anos no cargo efetivo, nível ou classe em que se der a aposentadoria.