Em O nómos da terra, o controverso jurista alemão Carl Schmitt, com quem Benjamin trocou correspondências, descreve a origem do termo nómos, palavra grega para “lei”. Nómos indica a ordenação espacial original necessária para o estabelecimento de toda e qualquer ordem jurídica. Nómos indica que o direito está objetivamente enraizado na apropriação da terra. A constituição jurídica de um nómos, ou seja, a apropriação jurídica do espaço, tem por pressuposto a capacidade de nomear. No termo alemão landnahme, apropriação ou tomada da terra, encontramos o termo nahme, antiga grafia de name, que significa “nome”. Nomear e constituir uma ordem jurídica são atos similares, na medida em que implicam apropriação. Exemplos históricos — incrivelmente ainda frequentes — são a imposição do nome do marido à mulher, que é “tomada em casamento”, ou o patronímico imposto à criança no momento do nascimento.
Internet: <https://revistacult.uol.com.br> (com adaptações)
Julgue o item que se segue, relativos aos aspectos linguísticos do texto anterior.
No trecho “Discurso é aquilo que nos faz enquanto nós o fazemos” (primeiro parágrafo), é obrigatório o emprego da forma pronominal “nos” antes da forma verbal “faz”.