Estabelece o art. 818 da CLT que a prova das alegações incumbe à parte que as fizer. Em face disto é correto afirmar, tendo em vista a jurisprudência dominante do TST, que:
I - compete ao empregador a prova da jornada de trabalho cumprida pelo empregado, devendo apresentar os controles de freqüência, quando possui mais de dez empregados, firmando presunção iuris et de iure a recusa injustificada de juntá-los aos autos;
II - a Consolidação das Leis do Trabalho não prevê expressamente a contradita de testemunhas;
III - a comunicação dos atos processuais, no processo do trabalho, é feita, em regra, por via postal. É presumido o recebimento da notificação 48 horas após a sua expedição regular. O seu não recebimento é ônus probante do destinatário;
IV - negando o empregador a identidade de função e a nomenclatura do cargo, a ele compete o ônus da prova da equiparação salarial por se tratar de fatos impeditivos do direito do autor.
Assinale: