Essa técnica foi aplicada no julgamento da ADI 1946, na qual o STF decidiu que o art. 14 da EC 20/98, que instituiu o teto para os benefícios previdenciários do RGPS, não deve ser aplicado ao benefício do salário maternidade (licença gestante), que deve ser pago sem sujeição a teto e sem prejuízo do emprego e do salário, conforme o art. 7º , XVIII, da CF.
Essa decisão do STF utilizou-se da técnica denominada de