Questão
2023
2º Simulado TRF1
Tribunal Regional Federal (1ª Região)
Juiz Federal
VER HISTÓRICO DE RESPOSTAS
4000825716
Eros Roberto Grau em sua obra "A Ordem Econômica na Constituição de 1988" explica: "Compreendendo, a Constituição Econômica, conjunto de preceitos que institui determinada ordem econômica (mundo do ser) ou conjunto de princípios e regras essenciais ordenadoras da economia, é de se esperar que, como tal, opere a consagração de um determinado sistema econômico. E isso mesmo em uma situação limite, quando – et pour cause – expressamente não defina esses preceitos ou tais princípios e regras. Dir-se-á mesmo, radicalizando, que uma Constituição Econômica que não opere essa consagração não é uma Constituição Econômica." (GRAU, Eros Roberto. A Ordem Econômica na Constituição de 1988. 15ª ed., rev. e atual; São Paulo; Malheiros, 2012, p.79)

Acerca da ordem jurídico-econômica, é correto afirmar: 
A
A Constituição Econômica (CE) restringe-se ao capítulo da Constituição Federal que disciplina a ordem jurídica econômica estabelecida.
B
A Constituição Federal de 1937 foi a primeira a instituir expressamente um capítulo tratando “Da Ordem Econômica e Social” – artigos 115 a 140, com influência da Constituição Alemã de Weimar do ano de 1919, estabelecendo enunciados normativos sobre a organização econômica, bem como finalidades programáticas e justiça social à ordem econômica.
C
A Constituição Federal de 1988 estabelece os fundamentos do sistema econômico, reforçando a adoção de um sistema capitalista de produção baseado na concepção neoliberal, fixando que o Estado somente atuará na ordem econômica de forma específica e limitada.
D
O STF tem reiteradamente entendido que é constitucional a restrição imposta pelo Estado ao livre exercício de atividade econômica ou profissional, quando essas forem utilizadas como meio de cobrança indireta de tributos.
E
Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para os setores público e privado.