Questão
2023
2º Simulado TRF1
Tribunal Regional Federal (1ª Região)
Juiz Federal
VER HISTÓRICO DE RESPOSTAS
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Eros Roberto Grau em sua obra "A Ordem Econômica na Constituição de 1988" explica: "Compreendendo, a Constituição Econômica, conjunto de preceitos que institui determinada ordem econômica (mundo do ser) ou conjunto de princípios e regras essenciais ordenadoras da economia, é de se esperar que, como tal, opere a consagração de um determinado sistema econômico. E isso mesmo em uma situação limite, quando – et pour cause – expressamente não defina esses preceitos ou tais princípios e regras. Dir-se-á mesmo, radicalizando, que uma Constituição Econômica que não opere essa consagração não é uma Constituição Econômica." (GRAU, Eros Roberto. A Ordem Econômica na Constituição de 1988. 15ª ed., rev. e atual; São Paulo; Malheiros, 2012, p.79)

Acerca da ordem jurídico-econômica, é correto afirmar: 
A
A Constituição Econômica (CE) restringe-se ao capítulo da Constituição Federal que disciplina a ordem jurídica econômica estabelecida.
B
A Constituição Federal de 1937 foi a primeira a instituir expressamente um capítulo tratando “Da Ordem Econômica e Social” – artigos 115 a 140, com influência da Constituição Alemã de Weimar do ano de 1919, estabelecendo enunciados normativos sobre a organização econômica, bem como finalidades programáticas e justiça social à ordem econômica.
C
A Constituição Federal de 1988 estabelece os fundamentos do sistema econômico, reforçando a adoção de um sistema capitalista de produção baseado na concepção neoliberal, fixando que o Estado somente atuará na ordem econômica de forma específica e limitada.
D
O STF tem reiteradamente entendido que é constitucional a restrição imposta pelo Estado ao livre exercício de atividade econômica ou profissional, quando essas forem utilizadas como meio de cobrança indireta de tributos.
E
Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para os setores público e privado.