Entre os princípios orçamentários que regem a atividade financeira do Estado, inclui-se a vedação da vinculação da receita de impostos a órgãos, fundos ou despesas. Entretanto, é expressamente permitida a destinação de recursos dessa natureza para
I. ações e serviços públicos de saúde.
II. manutenção e desenvolvimento do ensino.
III. ações e serviços de segurança pública.
IV. prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita.
V. realização de atividades da administração tributária.
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