Empresa omite operação tributável pelo ICMS ocorrida em 03/05/2010. O Fisco, ao tomar conhecimento dessa operação, lança o valor devido em 01/06/2015. Em grau de recurso administrativo, o lançamento é anulado por vício formal em decisão definitiva de 01/07/2020. Nos termos do Código Tributário Nacional, o Fisco
Questão
2022
FCC
Procuradoria Geral do Estado do Amazonas
2024
Empresa-omite-operaca47ab95eb3f
A
não pode lançar o tributo novamente, em razão do trânsito em julgado administrativo da matéria.
B
pode lançar o tributo novamente até 30/06/2022.
C
não pode lançar o tributo novamente, pois houve decadência.
D
não pode lançar o tributo novamente, pois houve prescrição.
E
pode lançar o tributo novamente até 30/06/2025.