A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) é prestadora de serviços públicos. no que se refere à imunidade tributária de que trata o Art. 150 (inciso VI, “a” e parágrafo 2º) da Lei Magna, pode-se asseverar que:
Questão
2013
PGR
Procuradoria Geral da República
2024
Empresa-Brasileira38bbe6f86d
A
A empresa pública somente é alcançada pelo benefício constitucional quando exerce atividades em regime de exclusividade;
B
O exercício simultâneo de atividades em regime de exclusividade e em regime de concorrência com a iniciativa privada, a exemplo de atividade bancária conhecida como “banco postal” e venda de títulos de capitalização, não se inserindo no conceito de serviço postal – é irrelevante para a incidência da imunidade tributária;
C
A empresa pública, mesmo quando presta serviço público essencial não goza de imunidade tributária à míngua de previsão constitucional;
D
A regra estatuída no citado preceito da Magna Carta, em virtude do método de interpretação teleológico, não impede a incidência da lei ordinária de tributação;