A Emenda Constitucional n.º 103/2019, trouxe alterações no que diz respeito à aposentadoria do servidor público. O Estado de Goiás reformou sua Constituição por meio da Emenda Constitucional n. 65/2019. Foi publicada a Lei Complementar Estadual n. 161/2020 que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Goiás. De acordo com a Constituição do Estado de Goiás e a Lei Complementar Estadual nº 161/2020, pode-se afirmar que o(a) servidor(a) abrangido(a) pelo regime próprio de previdência social do Estado de Goiás será aposentado(a)
Questão
2024
1º Simulado PGE-GO
Procuradoria Geral do Estado de Goiás
Emenda-Constitucional855be01c63
A
por incapacidade para o trabalho, no cargo em que estiver investido(a), quando insuscetível de readaptação, hipótese em que será dispensada a realização de avaliações periódicas para verificação da continuidade da incapacidade após cinco anos da data de concessão da aposentadoria, na forma de lei do respectivo ente federativo.
B
compulsoriamente, com proventos integrais, aos 75 anos de idade, na forma de lei complementar.
C
por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiver investido(a), quando insuscetível de readaptação, hipótese em que será obrigatória a realização de avaliações periódicas para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria.
D
voluntariamente aos 61 anos de idade, se mulher, e aos 64 anos de idade, se homem, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos legalmente estabelecidos.
E
com idade e tempo de contribuição diferenciados quando exercer atividade com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, podendo haver a caracterização por categoria profissional ou ocupação.