A Emenda Constitucional nº 45 acrescentou o inciso LXXVIII ao art. 5º da Carta da República, com a seguinte redação: a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.
A partir dessa premissa enfrente a seguinte questão:
A Sumula Vinculante.