A Emenda Constitucional nº 45/04, que cuidou da Reforma do Judiciário, introduziu em nosso ordenamento jurídico as chamadas Súmulas Vinculantes, que:
Questão
2005
Com. Exam (STM DF)
Superior Tribunal Militar
Juiz Auditor (STM)
Emenda-Constitucional218fc84945
A
poderão, de ofício ou por provocação, e mediante decisão de 2/3 (dois terços) de seus membros, ser editadas pelos Tribunais Superiores, após reiteradas decisões sobre matérias de sua respectiva competência.
B
poderão, de ofício ou por provocação, e mediante decisão de 2/3 (dois terços) dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, ser editadas após reiteradas decisões sobre matéria constitucional.
C
poderão, por provocação do Procurador-Geral da República e mediante decisão de 2/3 (dois terços) dos integrantes do Superior Tribunal de Justiça, ser editadas após reiteradas decisões sobre matéria referente à proteção dos direitos fundamentais.
D
poderão, nos termos de lei complementar, ser editadas por quaisquer tribunais, de ofício ou por provocação, e mediante decisão de 2/3 (dois terços) de seus membros, após reiteradas decisões sobre matérias de sua respectiva competência.