EUCLIDES DA CUNHA é denunciado como incurso no artigo 33, caput, c.c. artigo 40, inciso V, ambos da Lei n. 11.3243/2006. Segundo a inicial acusatória, o denunciado foi preso em flagrante por transportar em caminhão Mercedes Benz L 1316, placas descritas na peça exordial, na Rodovia MS 276, Km 148, na cidade de Ivinhema⁄MS, 8.410 (oito mil, quatrocentos e dez quilos), disfarçados em 186 sacos de aveia.
O denunciado confessa que foi contratado por terceira pessoa não identificada para transportar a droga da cidade de Amambai⁄MS até São Paulo⁄SP. Além disso, constata-se que o município de Amambai⁄MS situa-se na chamada microrregião de Dourados do Estado de Mato Grosso do Sul, que pertence à faixa de fronteira com o Paraguai (aproximadamente 50 km).
O denunciado é primário e não há comprovação de que possui maus antecedentes.
Pergunta-se:
A) Na hipótese, é possível o reconhecimento da majorante prevista no inciso V, do artigo 40, da Lei n. 11.3243/2006? Fundamente, expondo o posicionamento dominante do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal.
B) No caso em tela, é possível a aplicação da minorante prevista no parágrafo 4°, do artigo 33, da Lei n. 11.3243/2006? Fundamente, explicando a posição jurisprudencial dominante.