O ECA elenca, no Título II, os Direitos Fundamentais e, logo no seu 1o capítulo, no artigo 7o, o Direito à Vida e à Saúde. Indaga-se:
1) Mesmo na ausência da plena capacidade civil, as pessoas em desenvolvimento podem titularizar, livremente, Direitos com “status” de Fundamentais? Esclareça.
2) Quanto ao Direito à Vida. Comente a(s) sua(s) dimensão(sões).