Questão
2014
FCC
Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás
2024
E-necessario-falar912e70ed8f
É necessário falar da Constituição como uma unidade e conservar, entretanto, um sentido absoluto de Constituição. Ao mesmo tempo, é preciso não desconhecer a relatividade das distintas leis constitucionais. A distinção entre Constituição e lei constitucional só é possível, sem dúvida, por que a essência da Constituição não está contida numa lei ou numa norma. No fundo de toda a normatividade reside uma decisão política do titular do poder constituinte, ou seja, do povo na democracia e do monarca na monarquia autêntica.

O trecho acima transcrito expressa o conceito de Constituição de
A
Karl Loewenstein, na obra Teoria da Constituição.
B
Carl Schmitt, na obra Teoria da Constituição.
C
Konrad Hesse, na obra A força normativa da Constituição.
D
Peter Häberle, na obra Hermenêutica constitucional.
E
Ferdinand Lassalle, na obra A essência da Constituição.