Questão
2015
CONSULPLAN
Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Notário e Registrador - Remoção (TJ MG)
VER HISTÓRICO DE RESPOSTAS
E-justamente-sentido125f9d02ff6
“É justamente no sentido de prover aos indivíduos um fenecimento honrado que, no entrecruzamento das relações contemporâneas entre direitos fundamentais e autonomia privada, emerge o vasto campo de possibilidades das declarações de vontade antecipada ou testamento vital. O objetivo de tais expressões jurídicas é justamente proteger a dignidade humana do enfermo terminal ou daquele que, diante de diagnóstico médico preciso, esteja diante de circunstância tolhedora de suas potencialidades humanas racionais” (FACHIN, L.E. et al.. Testamento vital ou declaração de vontade antecipada – limites e possibilidades das declarações de vontade que precedem à incapacidade civil. 

Disponível em: <http://fachinadvogados.com.br/artigos/Testamento%20vital. pdf >. Acesso em: 17 de abril de 2015.) 

Considerando as ideias contidas no texto acima e de acordo com o que dispõe o Provimento nº 260/CGJ/2013, é correto afirmar:
A
A declaração antecipada de vontade, apesar de não ter sido disciplinada no Provimento nº 260/CGJ/2013, deve ser lavrada por tabelião de notas considerando que trata-se de preservação de direitos personalíssimos. 
B
É possível na escritura pública de declaração antecipada de vontade a disposição de cláusulas testamentárias sobre partilha de bens, independentemente da presença de testemunhas instrumentárias, considerando tratar-se de documento público.
C
É possível na escritura pública de declaração antecipada de vontade o declarante constituir procuradores para administrar-lhes os bens quando não puder expressar sua vontade. 
D
A declaração antecipada de vontade não poderá dispor sobre orientações aos profissionais médicos após o declarante encontrar-se em estado de incapacidade.