É dispensável a licitação:
I. quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas.
II. quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento.
III. quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional.
IV. quando houver inviabilidade de competição.
Estão corretos os itens