É comum aos juízes estarem diante dos chamados "casos difíceis". Nesse tema, um dos grandes debates que ainda se desenvolve na Teoria do Direito é aquele referente a existência (ou não) de discricionariedade judicial para definir o Direito das partes nos hard cases. Uma dessas perspectivas sustenta que o Direito é um fenómeno basicamente comunicacional e que a linguagem jurídica tem inevitavelmente textura aberta, o que propicia o surgimento de casos difíceis, hipótese em que não é possível a identificação do Direito com singela aplicação do método da subsunção. Nessa visão, métodos clássicos de interpretação não são suficientes para a tomada de decisão e só há um caminho ao juiz: realizar interpretação estipulando um novo significado de maneira discricionária. Essa perspectiva da teoria do Direito é sustentada pelo:
Questão
2021
Com. Exam. (TRF 3)
Tribunal Regional Federal (3ª Região)
Juiz Federal
E-comum-aos-juizes128d66b8271
A
Jusnaturalismo de John Finnis
B
Positivismo de Herbert Hart.
C
Pós-positivismo de Ronald Dworkin
D
Agir comunicativo em Habermas