É certo afirmar:
I. O crime de homicídio simples somente será considerado crime hediondo se cometido em atividade típica de grupo de extermínio, necessitando para tanto, a pluralidade de agentes delituosos.
II. Incide nas penas do crime de omissão de socorro no trânsito, mesmo que a omissão do condutor do veículo tenha sido suprida por terceiros ou que se trate de vítima com morte instantânea ou com ferimentos leves.
III. O crime de supressão de tributo mediante a omissão de informação à autoridade fazendária, terá a pretensão punitiva do Estado suspensa, durante o período em que a pessoa jurídica relacionada com o agente do crime estiver incluída no REFIS, ocorrendo a extinção da punibilidade quando do adimplemento total do débito.
IV. O crime de prescrição ou ministração de drogas a paciente não admite a forma culposa, afinal, as drogas não são lícitas no ordenamento jurídico pátrio e o desconhecimento da lei não pode ser argüido em defesa própria.
Analisando as proposições, pode-se afirmar: