Questão
2013
UEPA
Polícia Civil do Estado do Pará
Delegado de Polícia
Dispondo-direitos51933cf9ec
Dispondo sobre os direitos e garantias fundamentais dos brasileiros e estrangeiros residentes no país, a Constituição de 1988, em seu art. 5º, XLVIII, determina que “a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de  acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado”. Esta norma garante o princípio: 
A
da legalidade, porque não se pode impor ao apenado o cumprimento de pena em estabelecimento que não esteja regulamentado por lei específica.
B
da culpabilidade, porque não se pode impor ao réu uma pena sem a comprovação de sua culpa, por sentença condenatória transitada em julgado.
C
da humanidade, porque evita a imposição de penas proscritas do ordenamento jurídico brasileiro.
D
da individualização da pena, porque impõe ao Estado o dever de classificar os apenados a partir de características pessoais concretas, prevenindo problemas como o da “contaminação carcerária”.
E
da pessoalidade ou intranscendência da pena,  porque assegura aos familiares do apenado não sofrerem os constrangimentos do cárcere.