Dispõe expressamente o Código Tributário Nacional, a respeito de garantias e privilégio do crédito tributário:
Questão
2002
ESAF
Procuradoria Geral da Fazenda Nacional
2024
VER HISTÓRICO DE RESPOSTAS
564739912
A
Na hipótese de não terem sido reservados pelo devedor bens ou rendas suficientes ao total pagamento da dívida, presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública por
crédito tributário regularmente constituído por órgão e autoridade competentes, que se encontre em fase de cobrança administrativa
para, se não for liquidado no prazo legal, ser inscrito em dívida ativa e executado judicialmente.
B
b) Sem prejuízo dos privilégios especiais sobre determinados bens, que sejam previstos em lei, responde pelo pagamento do crédito tributário a totalidade dos bens e das rendas, de qualquer origem ou natureza, do sujeito passivo, seu espólio ou sua massa falida,inclusive os gravados por ônus real ou cláusula de inalienabilidade ou impenhorabilidade, seja qual for a data da constituição do ônus ou da cláusula, excetuados unicamente os bens e rendas que a lei declare absolutamente inalienáveis ou impenhoráveis.
C
O crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for a natureza ou o tempo da constituição deste, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho e os protegidos por garantia real.
D
Nenhuma sentença de julgamento de partilha ou adjudicação será proferida sem prova da quitação de todos os tributos relativos aos
bens do espólio, ou às suas rendas.
E
Não será concedida concordata nem declarada a extinção das obrigações do falido, sem que o requerente prove a quitação dos tributos relativos à sua atividade mercantil, exceto se, entre outras hipóteses, fizer prova de que impetrou mandado de segurança ou ingressou na Justiça com outra espécie de ação cabível para questionar a exigência tributária com a qual não concorda