Dispõe o caput do art. 173 da Constituição da República de 1988, verbis:
Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
Julgue o item abaixo, com respeito a esse texto constitucional e suas implicações.
As atividades econômicas desenvolvidas pelo Estado em razão de relevante interesse coletivo devem submeter-se ao regime da concorrência.