Questão
2011
FUMARC
Prefeitura Municipal de Nova Lima (MG)
Procurador municipal
VER HISTÓRICO DE RESPOSTAS
Dispo-Constituica70268a4ff4
Dispõe a Constituição da República em seu artigo 5º, LXXIII, que:

“qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, fi cando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência”.

Sobre a ação popular, pode-se afirmar, EXCETO:
A
O autor da ação popular deve ser eleitor com domicílio eleitoral no âmbito do território do ente da federação ao qual se vincula a pessoa jurídica de direito público ré.
B
Há na ação popular litisconsórcio passivo necessário simples entre as pessoas jurídicas públicas ou privadas na qual foi praticado o ato lesivo; as autoridades, funcionários ou administradores que houverem autorizado, aprovado, ratifi cado ou praticado o ato impugnado, ou que, por omissas, tiverem dado oportunidade à lesão; e contra os benefi ciários diretos do mesmo.
C
O prazo de contestação na ação popular é de 20 (vinte) dias, prorrogáveis por mais 20 (vinte), a requerimento do interessado, se particularmente difícil a produção de prova documental, e será comum a todos os interessados, correndo da entrega em cartório do mandado cumprido, ou, quando for o caso, do decurso do prazo assinado em edital.
D
A sentença na ação popular incluirá sempre, na condenação dos réus, o pagamento, ao autor, das custas e demais despesas, judiciais e extrajudiciais, diretamente relacionadas com a ação e comprovadas, bem como o dos honorários de advogado.