Disciplina o Código do Processo Penal, no art. 218, que "Se, regularmente intimada, a testemunha deixar de comparecer sem motivo justificado, o juiz poderá requisitar à autoridade policial a sua apresentação ou determinar seja conduzida por oficial de justiça, que poderá solicitar o auxílio da força pública." Quando assim procede, com a testemunha faltosa ao seu chamamento, o Juiz põe em prática um elemento da jurisdição, que deve ser praticado, a fim de que se chegue a uma decisão. É ele:
Questão
2001
CEV UECE
Defensoria Pública do Estado do Ceará
Defensor Público
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2379466909
A
vocatio;
B
coertitio;
C
executio;
D
judicium.