A respeito dos Direitos e Garantias Fundamentais é possível afirmar que:
I. A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo entrar sem consentimento do morador, sendo que, por determinação judicial, fica autorizado o ingresso na casa sem o consentimento do morador em qualquer horário.
II. Em conflitos que envolvam a liberdade de informação jornalística e o direito à privacidade, o direito à informação deverá prevalecer, dado o interesse público a ela inerente.
III. Para fins do direito à inviolabilidade do domicílio, o conceito de casa não abrange locais nos quais são exercidas atividades de índole profissional, como consultórios e escritórios.
IV. Com base nos direitos fundamentais à inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, o STF recentemente adotou posicionamento, em que entende ser necessária a autorização prévia da pessoa biografada para a publicação de obra sobre sua vida.
V. Apesar de a Constituição Federal de 1988 (CF) prever que o sigilo de correspondência é inviolável, admite-se a sua limitação infraconstitucional quando há conflito com outro interesse de igual ou maior relevância.