Direito de ação e direito de defesa (exceção lato sensu) são equivalentes. Ambos estão fundados no princípio da inafastabilidade da jurisdição (CF, art. 5º, XXXV) e podem ser exercidos independentemente da existência de um direito material (lembrando que o CPC em vigor adotou a teoria eclética do direito de ação). A defesa a ser exercida pelo demandado está disciplinada na legislação processual, que consagra, em regra, o sistema de concentração de defesas na contestação (CPC, art. 300).
Postas essas premissas, e, mais, que a contestação tem de ser global (CPC, art. 300), formal (CPC, art. 301) e específica (CPC, art. 302), indaga-se: como se classificam as exceções passíveis de serem apresentadas pelo réu em sua resposta à ação contra ele ajuizada?
Responda fundamentadamente.