Determinado contribuinte impetrou Ação Declaratória de Inexistência de relação jurídica, contra o município B para discutir sobre a base de cálculo do tributo cobrado para sua atividade. Tendo recebido a tutela antecipada na ação, deixou de recolher integralmente o tributo, aguardando a decisão definitiva. O fisco realiza ação fiscal no contribuinte, identifica os débitos e, estando o período próximo de ser alcançado pela decadência, realiza o lançamento tributário nos termos legais. Sobre a ação do fisco, identifique a resposta correta:
Questão
2015
SISMETA
Câmara Municipal de Belo Jardim (PE)
2024
Determinado79a0dc60be
A
O fisco errou ao proceder ao lançamento porque a exigibilidade do crédito tributário estava suspensa pela obtenção da tutela antecipada favorável, concedida através da ação impetrada. Nestes casos, o fisco fica impedido de lançar o tributo configurando lesão, ou ameaça a direito do contribuinte.
B
A suspensão da exigibilidade do crédito por si só, não tem o condão de impedir a atuação do fisco na ação do lançamento e nem poderá suspender ou interromper o prazo decadencial. Ela apenas proíbe o fisco de praticar algumas ações como a inscrição em dívida ativa, o ajuizamento de ação de execução fiscal e a penhora de bens, porém não impossibilita a prática do ato administrativo do lançamento, bem como a sua regular constituição para prevenir a decadência.
C
O fisco agiu com erro ao cobrar o tributo porque, pela tutela antecipada concedida, a exigibilidade do crédito encontrava-se extinta.
D
O fisco não agiu acertadamente porque decisão favorável de tutela antecipada não é causa de suspensão da exigibilidade do crédito, fato que só ocorreria se o contribuinte tivesse, como manda a legislação, impetrado inicialmente processo administrativo para depois buscar solução no judiciário.
E
Considerando que somente o Estado-Juiz possui a prerrogativa de dizer o direito aplicável a um fato concreto, solucionando um conflito de interesses em caráter definitivo, vê-se que o fisco errou ao fazer o lançamento porque a constituição do crédito tributário, nos termos do CTN, sofre interrupção ou suspensão para os casos em que houver ação judicial interposta. Deveria, portanto, esperar a decisão definitiva favorável para realizar o lançamento cabível.