Determinada lei prevê que autoridade do Poder Executivo possa editar, discricionariamente, certos atos administrativos, impondo-os a terceiros independentemente da concordância destes últimos. Prevê ainda que tais atos possam ser postos em execução pela própria Administração, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário. Essa lei exprime, respectivamente, a
Questão
2003
FCC
Procuradoria Geral do Estado do Maranhão
Determinada-lei-preve47aa6777be
A
auto-executoriedade e a auto-tutela dos atos administrativos, mas contém impropriedade, pois tais atributos não se aplicam a atos discricionários.
B
auto-tutela e a auto-executoriedade dos atos administrativos, atributos aplicáveis tanto a atos discricionários, como a vinculados.
C
imperatividade e a auto-tutela dos atos administrativos, mas contém impropriedade, pois tais atributos não se aplicam a atos discricionários.
D
imperatividade e a autoexecutoriedade dos atos administrativos, atributos aplicáveis tanto a atos discricionários, como vinculados.
E
autotutela e imperatividade dos atos administrativos, mas contém impropriedade, pois tais atributos não se aplicam a atos discricionários.